A execução penal no brasil e sua compatibilidade com a constituição federal e o sistema acusatório
O artigo aborda a execução penal no Brasil, questionando sua compatibilidade com a Constituição Federal e o Sistema Acusatório, destacando que o início do processo de execução penal ocorre de ofício pela autoridade judiciária, sem a intervenção do Ministério Público. O autor, Rômulo de Andrade Moreira, argumenta que essa prática contraria os princípios fundamentais do Sistema Acusatório, pois fere a iniciativa privativa do Ministério Público na promoção da ação penal, gerando um debate sobre ...

O artigo aborda a execução penal no Brasil e sua compatibilidade com a Constituição Federal e o sistema acusatório, expondo temas como: 1) **Início da Execução Penal** - discute a autonomia judicial para iniciar a execução penal sem provocação do Ministério Público, conforme a legislação vigente; 2) **Compatibilidade com a Constituição** - questiona se a execução penal de ofício se alinha com a prerrogativa do Ministério Público de promover ação penal pública, conforme a Constituição de 1988; 3) **Sistema Acusatório** - analisa a incongruência de um juiz atuar de ofício na execução penal, o que vai contra o princípio da inércia jurisdicional que caracteriza este sistema; 4) **Judicialização da Execução Penal** - argumenta a necessidade de um controle judicial específico sobre a execução penal para garantir direitos como ampla defesa e contraditório; 5) **Função do Ministério Público** - coloca em debate a incompatibilidade de o Ministério Público ser tanto titular da ação penal quanto responsável pela execução penal; 6) **Comparações Internacionais** - traz exemplos de outros países, como Portugal, onde a execução das penas é promovida pelo Ministério Público, reforçando a discussão sobre a prática brasileira.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "A execução penal no Brasil e sua compatibilidade com a constituição federal e o sistema acusatório" por Rômulo de Andrade Moreira.
- Início da execução penal: A execução penal no Brasil inicia-se de ofício pela autoridade judiciária, sem a necessidade de provocação do Ministério Público, conforme os artigos 105 e 147 da Lei nº 7.210/84.
- Compatibilidade constitucional: Discussão sobre a compatibilidade do processo de execução penal com a ordem constitucional e o Sistema Acusatório, questionando se é possível o início do processo sem a iniciativa do órgão acusador.
- Princípios do Sistema Acusatório: Reflexão sobre a atuação de ofício do juiz na execução penal e como isso se contrasta com os princípios do Sistema Acusatório, que requer uma postura passiva do juiz.
- Judicialização da execução penal: A necessidade de "judicializar" a execução penal para garantir os direitos de ampla defesa, contraditório e duplo grau de jurisdição.
- Papel do Ministério Público: O Ministério Público deve ser o órgão responsável por dar impulso à execução da sentença condenatória, em conformidade com sua função institucional estabelecida pela Constituição de 1988.
- Comparações internacionais: Análise de outros sistemas jurídicos, como o Código de Processo Penal Português, que atribui ao Ministério Público a responsabilidade pela promoção da execução das penas.
- Limitações da ação de ofício: Crítica à prática de iniciar a execução penal de ofício pela judicatura, ressaltando que essa prática desrespeita a estrutura do sistema accusatório e a função do Ministério Público.
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