CAPÍTULO VII - DA JUSTIÇA DESPORTIVA

Art. 55-C

Lei Pelé (normas gerais sobre desporto) · Art. 55-C

Incluído pela Lei 13.322/2016.

Histórico de alterações
2016incluído · Lei 13.322/2016

Art. 55-C. Compete à JAD decidir sobre a existência de matéria atinente ao controle de dopagem que atraia sua competência para o processo e o julgamento da demanda.

(Incluído pela Lei nº 13.322, de 2016)

Parágrafo único. Não caberá recurso da decisão proferida na forma do caput .

(Incluído pela Lei nº 13.322, de 2016)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII - DA JUSTIÇA DESPORTIVA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-03-24;9615!art55-C

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita