Art. 55-C
Incluído pela Lei 13.322/2016.
Art. 55-C. Compete à JAD decidir sobre a existência de matéria atinente ao controle de dopagem que atraia sua competência para o processo e o julgamento da demanda.
(Incluído pela Lei nº 13.322, de 2016)
Parágrafo único. Não caberá recurso da decisão proferida na forma do caput .
(Incluído pela Lei nº 13.322, de 2016)
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