Art. 56
Redação atual dada pela Lei 13.756/2018.
Art. 56. Os recursos necessários ao fomento das práticas desportivas formais e não-formais a que se refere o art. 217 da Constituição Federal serão assegurados em programas de trabalho específicos constantes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além dos provenientes de:
I - fundos desportivos;
II - ( Vigência encerrada )
II - receitas oriundas de exploração de loteria;
(Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
III - doações, patrocínios e legados;
IV - ( Vigência encerrada )
IV - (revogado)
(Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
V - incentivos fiscais previstos em lei;
VI - ( Vigência encerrada )
VI - (revogado)
(Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
VII - outras fontes.
(Renumerado do inciso VI pela Lei nº 10.264, de 2001) ( Vigência encerrada ))
VIII -
(Revogado)
(Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
IX - (VETADO).
(Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)
§ 1o
(Revogado).
(Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
§ 2o
(Revogado)
(Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
I - (revogado)
(Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
II - (revogado)
(Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
§ 3o
(Revogado).
(Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
§ 4o
(Revogado)
(Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
§ 5o
(Revogado)
(Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
§ 6o
(Revogado)
(Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
§ 7o
(Revogado)
(Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
§ 8o
(Revogado)
(Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
I - (revogado)
(Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
II - (revogado)
(Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
III - (revogado)
(Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
§ 9o
(Revogado)
(Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
§ 10.
(Revogado)
(Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
§ 11. (VETADO).
(Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)
§ 12. (VETADO).
(Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)
§ 13. (VETADO).
(Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)
§ 14. (VETADO).
(Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)
§ 15. (VETADO).
(Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)
§ 16. (VETADO).
(Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)
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