CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS PARA O DESPORTO

Art. 56

Lei Pelé (normas gerais sobre desporto) · Art. 56

Redação atual dada pela Lei 13.756/2018.

Histórico de alterações
2015incluído · Lei 13.155/20152018alterado · Lei 13.756/2018

Art. 56. Os recursos necessários ao fomento das práticas desportivas formais e não-formais a que se refere o art. 217 da Constituição Federal serão assegurados em programas de trabalho específicos constantes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além dos provenientes de:

I - fundos desportivos;

II - ( Vigência encerrada )

II - receitas oriundas de exploração de loteria;

(Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

III - doações, patrocínios e legados;

IV - ( Vigência encerrada )

IV - (revogado)

(Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

V - incentivos fiscais previstos em lei;

VI - ( Vigência encerrada )

VI - (revogado)

(Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

VII - outras fontes.

(Renumerado do inciso VI pela Lei nº 10.264, de 2001) ( Vigência encerrada ))

VIII -

(Revogado)

(Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

IX - (VETADO).

(Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)

§ 1o

(Revogado).

(Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

§ 2o

(Revogado)

(Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

I - (revogado)

(Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

II - (revogado)

(Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

§ 3o

(Revogado).

(Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

§ 4o

(Revogado)

(Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

§ 5o

(Revogado)

(Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

§ 6o

(Revogado)

(Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

§ 7o

(Revogado)

(Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

§ 8o

(Revogado)

(Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

I - (revogado)

(Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

II - (revogado)

(Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

III - (revogado)

(Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

§ 9o

(Revogado)

(Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

§ 10.

(Revogado)

(Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

§ 11. (VETADO).

(Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)

§ 12. (VETADO).

(Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)

§ 13. (VETADO).

(Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)

§ 14. (VETADO).

(Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)

§ 15. (VETADO).

(Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)

§ 16. (VETADO).

(Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS PARA O DESPORTO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-03-24;9615!art56

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