Art. 56-C
Incluído pela Lei 12.395/2011.
Art. 56-C.
As entidades interessadas em firmar o contrato de desempenho deverão formular requerimento escrito ao Ministério do Esporte, instruído com cópias autenticadas dos seguintes documentos:
(Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
I - estatuto registrado em cartório;
(Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
II - ata de eleição de sua atual diretoria;
(Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
III - balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício;
(Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
IV - inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes; e (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
V - comprovação da regularidade jurídica e fiscal.
(Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
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