CAPÍTULO III - Dos Juízes FederaisSEÇÃO IV - Dos Deveres e Sanções

Art. 29

Organização da Justiça Federal · Art. 29

Art. 29. Os Juizes Federais e os Juízes Federais Substitutos enviarão, anualmente, ao Conselho da Justiça Federal, cópia da sua declaração de bens apresentada a repartição do impôsto de renda.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art29

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