CAPÍTULO III - Dos Juízes FederaisSEÇÃO III - Do número e da investidura

Art. 24

Organização da Justiça Federal · Art. 24

Incluído pela Lei 7.595/1987.

Histórico de alterações
1987incluído · Lei 7.595/1987

Art. 24. O concurso constará de prova escrita e oral.

Parágrafo único. As matérias das provas escritas e oral serão fixadas pelo Conselho de Justiça Federal, no regulamento mencionado no artigo anterior.

(Incluído pela Lei nº 7.595, de 1987)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art24

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