CAPÍTULO III - Dos Juízes FederaisSEÇÃO III - Do número e da investidura

Art. 18

Organização da Justiça Federal · Art. 18

Art. 18. Os Juízes de uma Seção Judiciária não poderão substituir os de outra, salvo na mesma Região, em caso de impedimento, nem poderão ser removidos senão a pedido, com a aprovação do Tribunal Federal de Recursos, ou na hipótese do artigo 34.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art18

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