CAPÍTULO III - Dos Juízes FederaisSEÇÃO III - Do número e da investidura

Art. 17

Organização da Justiça Federal · Art. 17

Art. 17. O número de Juízes Federais e de Juízes Federais Substitutos, para cada Seção, será o constante do Anexo I, desta Lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art17

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