CAPÍTULO III - Dos Juízes FederaisSEÇÃO III - Do número e da investidura

Art. 20

Organização da Justiça Federal · Art. 20

Art. 20. O provimento do cargo de Juiz Federal Substituto far-se-á mediante concurso público, de provas e títulos realizado na sede da Seção onde ocorrer a vaga, ou, a critério do Conselho de Justiça Federal, em outra sede de Seção da mesma Região.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art20

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