CAPÍTULO III - Dos Juízes FederaisSEÇÃO III - Do número e da investidura

Art. 25

Organização da Justiça Federal · Art. 25

Redação atual dada pela Lei 7.595/1987.

Histórico de alterações
1987alterado · Lei 7.595/1987

Art. 25. A Comissão Examinadora, designada pelo Conselho de Justiça Federal, será constituída de 3 (três) Ministros do Tribunal Federal de Recursos, um Professor de Faculdade de Direito, oficial ou reconhecida, e um advogado indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e será presidida pelo Ministro mais antigo.

(Redação dada pela Lei nº 7.595, de 1987)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art25

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