CAPÍTULO III - Dos Juízes FederaisSEÇÃO I - Da Jurisdição e Competência

Art. 11

Organização da Justiça Federal · Art. 11

Art. 11. A jurisdição dos Juízes Federais de cada Seção Judiciária abrange tôda a área territorial nela compreendida.

Parágrafo único. Os Juízes, no exercício de sua jurisdição e no interêsse da Justiça, poderão deslocar-se de sua sede para qualquer ponto da Seção.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art11

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