TÍTULO VII - - Organização AduaneiraCAPÍTULO III - - Comitê Brasileiro de Nomenclatura

Art. 159

Imposto de Importação e Serviços Aduaneiros (Decreto-Lei 37/1966) · Art. 159

Art.159 - A organização e o funcionamento do Comitê serão estabelecidos em regimento a ser expedido pelo Poder Executivo.

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