TÍTULO VII - - Organização AduaneiraCAPÍTULO II - - Conselho de Política Aduaneira

Art. 149

Imposto de Importação e Serviços Aduaneiros (Decreto-Lei 37/1966) · Art. 149

Art.149 - Fica ampliada para 2 (dois) membros efetivos a representação das Confederações Nacionais dos Trabalhadores.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-18;37!art149

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