TÍTULO IV - DA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGASCAPÍTULO III - DO PROCEDIMENTO PENALSeção II - Da Instrução Criminal

Defesa prévia do acusado

Lei de Drogas · Art. 55
rubrica editorial

1.833 acórdãos e 1.250 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2026.

Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

§ 1º Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.

§ 2º As exceções serão processadas em apartado, nos termos dos arts. 95 a 113 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

§ 3º Se a resposta não for apresentada no prazo, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação.

§ 4º Apresentada a defesa, o juiz decidirá em 5 (cinco) dias.

§ 5º Se entender imprescindível, o juiz, no prazo máximo de 10 (dez) dias, determinará a apresentação do preso, realização de diligências, exames e perícias.

1.833 acórdãos de TJSP, TJBA e outros tribunais citam este artigo357 TJSP · 258 TJBA · 188 TJGO · 169 STJ · 112 TJMG · 102 TJRJ · 99 TJMT · 66 TJRS · 57 TJPI · 55 TRF3 · 54 TJMA · 46 TJPR · 38 STF · 30 TJPA · 24 TJPE · 24 TRF1 · 21 TJCE · 20 TJPB · 19 TJSE · 18 TJDFT · 18 TJRN · 17 TJSC · 12 TJMS · 6 TJTO · 6 TRF5 · 4 TRF4 · 3 TJAM · 3 TJES · 3 TJRR · 2 TJAL · 1 TJRO · 1 TRF6
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1.250 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo758 STJ · 196 STF · 123 TJBA · 34 TRF1 · 33 TJMA · 27 TJSC · 21 TJSP · 10 TJDFT · 10 TJPR · 10 TJPB · 9 TJGO · 7 TJPE · 4 TRF4 · 3 TJRS · 2 TJMG · 1 TJCE · 1 TRF6 · 1 TRF2
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