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TÍTULO IV - DA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADACAPÍTULO III - DO PROCEDIMENTO PENALSeção II - Da Instrução Criminal

Apelação com recolhimento à prisão

Lei de Drogas · Art. 59
rubrica editorial

86 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 10/06/2024.

Art. 59. Nos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei, o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, salvo se for primário e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória.

86 decisões do STJ e do STF citam este artigo48 STJ · 38 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art59