TÍTULO IV - DA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADACAPÍTULO III - DO PROCEDIMENTO PENALSeção II - Da Instrução Criminal
Prolação da sentença
Lei de Drogas · Art. 58
rubrica editorial
Revogado pela Lei 12.961/2014. 13 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 07/08/2014.
Histórico de alterações
2014revogado · Lei 12.961/2014
Art. 58. Encerrados os debates, proferirá o juiz sentença de imediato, ou o fará em 10 (dez) dias, ordenando que os autos para isso lhe sejam conclusos.
§ 1º
(Revogado pela Lei nº 12.961, de 2014)
§ 2º
(Revogado pela Lei nº 12.961, de 2014)
Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131) · 07/08/2014
Rel. CÁRMEN LÚCIA · 24/06/2014
Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · 13/05/2014