Prolação da sentença
Revogado pela Lei 12.961/2014. 13 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 07/08/2014.
Art. 58. Encerrados os debates, proferirá o juiz sentença de imediato, ou o fará em 10 (dez) dias, ordenando que os autos para isso lhe sejam conclusos.
§ 1º
(Revogado pela Lei nº 12.961, de 2014)
§ 2º
(Revogado pela Lei nº 12.961, de 2014)
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