Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de junho (Execução Penal) já aconteceu. A próxima é Lei de Drogas, em Salvador, com ingressos à venda. Ver a imersão de agosto

Artigos Empório do Direito – Lei de drogas: três observações sobre o procedimento

Início/Conteúdos/Artigos/Empório do Direito
ARTIGO

Lei de drogas: três observações sobre o procedimento

O artigo aborda questões fundamentais do procedimento na Lei de Drogas, destacando a obrigatoriedade da fundamentação na decisão que recebe a denúncia, a necessidade de observar a possibilidade de absolvição sumária e o momento adequado para a realização do interrogatório. O autor, Rômulo de Andrade Moreira, critica a relativização das garantias processuais em favor da celeridade, enfatizando que o devido processo legal é essencial para assegurar os direitos do acusado.

Rômulo Moreira
16 fev. 2016 19 acessos
Lei de drogas: três observações sobre o procedimento

Este conteúdo é exclusivo para assinantes
Faça login se você já é assinante, ou conheça os planos disponíveis.
Fazer loginVer planos

Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda três questões cruciais relativas ao procedimento previsto na Lei nº 11.343/06, especialmente após as alterações do Código de Processo Penal em 2008, que geram inquietações tanto pela variação nas decisões jurisprudenciais quanto pela falta de posicionamento doutrinário.

Primeiramente, discute a obrigatoriedade da fundamentação da decisão que recebe a denúncia, enfatizando que essa decisão deve ser motivada e não meramente formal, para garantir os direitos do acusado e respeitar o devido processo legal. Em segundo lugar, analisa a necessidade de o Juiz considerar a possibilidade de absolvição sumária, argumentando que essa é uma etapa essencial que visa evitar prolongar o sofrimento do réu quando já há evidências suficientes para uma decisão.

Por último, aborda o timing do interrogatório, defendendo que deve ocorrer após a instrução criminal, respeitando o contraditório e a ampla defesa, de forma que a defesa do réu possa ser efetivamente exercida. O autor critica a despreocupação com as formalidades processuais, argumentando que essa abordagem utilitarista compromete garantias legais essenciais.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Lei de drogas: três observações sobre o procedimento" por Rômulo de Andrade Moreira.

  • Fundamentação da decisão que recebe a denúncia: A importância da motivação judicial ao receber a denúncia, conforme o art. 55 da Lei de Drogas e o art. 93, IX da Constituição Federal. O juiz deve enfrentar toda a matéria de defesa na resposta prévia apresentada pelo denunciado.
  • Necessidade de absolvição sumária: Discussão sobre a análise de absolvição sumária prevista no art. 397 do Código de Processo Penal, que permite o julgamento antecipado do caso penal sem necessidade de interrogatório e cumpre a observância dos direitos do acusado.
  • Momento do interrogatório: A realização do interrogatório deve ocorrer após a instrução criminal, garantindo ao acusado o direito à ampla defesa. O artigo destaca como a mudança na legislação contribui para um processo mais justo e favorável ao réu.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
Acessar artigo

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

Avatar de Romulo Moreira
Rômulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador - UNIFACS. Pós-graduado em Processo Penal pela Universidade de Salamanca.

Explore

Indicações relacionadas a este conteúdo

Precisa de ajuda?
Fale com nossa equipe pelo WhatsApp para dúvidas sobre este conteúdo.

Não perca este conteúdo

Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.

Ver planos