TÍTULO IV - DA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGASCAPÍTULO III - DO PROCEDIMENTO PENALSeção I - Da Investigação

Relatório e remessa do inquérito

Lei de Drogas · Art. 52
rubrica editorial

126 acórdãos e 141 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/10/2026.

Art. 52. Findos os prazos a que se refere o art. 51 desta Lei, a autoridade de polícia judiciária, remetendo os autos do inquérito ao juízo:

I - relatará sumariamente as circunstâncias do fato, justificando as razões que a levaram à classificação do delito, indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente; ou II - requererá sua devolução para a realização de diligências necessárias.

Parágrafo único. A remessa dos autos far-se-á sem prejuízo de diligências complementares:

I - necessárias ou úteis à plena elucidação do fato, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente até 3 (três) dias antes da audiência de instrução e julgamento;

II - necessárias ou úteis à indicação dos bens, direitos e valores de que seja titular o agente, ou que figurem em seu nome, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente até 3 (três) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

126 acórdãos de TJGO, TJCE e outros tribunais citam este artigo26 TJGO · 15 TJCE · 14 TJBA · 12 TJSP · 12 TJSC · 11 TJMG · 9 STJ · 7 TRF1 · 4 TJDFT · 4 TJMA · 2 TJRS · 2 TJPR · 2 TJMT · 1 TJMS · 1 TJPE · 1 TJPA · 1 TJAL · 1 TJPI · 1 TJSE
Ver todos os 126 acórdãos
141 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo83 STJ · 27 STF · 19 TJBA · 4 TJSP · 3 TJPR · 2 TJSC · 2 TRF1 · 1 TJMG
Ver todas as 141 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art52

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