TÍTULO IV - DA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGASCAPÍTULO III - DO PROCEDIMENTO PENALSeção I - Da Investigação

Prazos do inquérito policial

Lei de Drogas · Art. 51
rubrica editorial

790 acórdãos e 404 decisões monocráticas de STJ, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/10/2026.

Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

790 acórdãos de TJGO, TJBA e outros tribunais citam este artigo203 TJGO · 153 TJBA · 59 TJMT · 47 TJPI · 44 TJSP · 44 TJMA · 38 TJRS · 23 TJMS · 20 TJMG · 17 TJSC · 15 TJPR · 14 TJRN · 13 TJCE · 13 TRF3 · 12 TJDFT · 12 TJPA · 12 TJSE · 9 TJRJ · 8 STJ · 7 TJPE · 7 TRF1 · 7 TJPB · 3 STF · 3 TJRR · 2 TRF4 · 1 TJAL · 1 TJAM · 1 TJRO · 1 TJES · 1 TRF5
Ver todos os 790 acórdãos
404 decisões monocráticas de STJ, TJMA e outros tribunais citam este artigo207 STJ · 49 TJMA · 29 TJBA · 29 TJSC · 26 STF · 22 TRF1 · 11 TJGO · 8 TJSP · 8 TJPE · 5 TJDFT · 5 TRF4 · 2 TJRS · 2 TJPB · 1 TJPR
Ver todas as 404 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art51

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