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Capítulo XIX deste Código.

Circulação irregular de bicicleta

CTB · Art. 255
rubrica editorial

Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art255