Circulação irregular de bicicleta
4 acórdãos e 3 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 13/04/2026.
Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.
- Art. 244: Condução irregular de motocicleta
- Art. 245: Depósito irregular de mercadorias na via
- Art. 246
- Art. 247
- Art. 248: Carga excedente em veículo de passageiros
- Art. 249
- Art. 250: Uso obrigatório de luz baixa
- Art. 251: Uso indevido das luzes do veículo
- Art. 252: Condução irregular de veículo
- Art. 253: Bloqueio de via com veículo
- Art. 253-A: Interrupção deliberada da circulação
- Art. 254: Proibições ao pedestre
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