Capítulo XIX deste Código.
Circulação irregular de bicicleta
CTB · Art. 255
rubrica editorial
4 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 01/12/2025.
Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.
Rel. Joel Ilan Paciornik · 01/12/2025
Rel. Herman Benjamin · 28/03/2019
Rel. Francisco Falcão · 17/10/2018