Art. 249
1 acórdão do TJCE cita este artigo, a mais recente julgada em 23/11/2022.
Art. 249. Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias:
Infração - média;
Penalidade - multa.
- Art. 243
- Art. 244: Condução irregular de motocicleta
- Art. 245: Depósito irregular de mercadorias na via
- Art. 246
- Art. 247
- Art. 248: Carga excedente em veículo de passageiros
- Art. 250: Uso obrigatório de luz baixa
- Art. 251: Uso indevido das luzes do veículo
- Art. 252: Condução irregular de veículo
- Art. 253: Bloqueio de via com veículo
- Art. 253-A: Interrupção deliberada da circulação
- Art. 254: Proibições ao pedestre
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