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Capítulo XIX deste Código.

Carga excedente em veículo de passageiros

CTB · Art. 248
rubrica editorial

Art. 248. Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção para o transbordo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art248