Capítulo XIX deste Código.
Carga excedente em veículo de passageiros
CTB · Art. 248
rubrica editorial
Art. 248. Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção para o transbordo.