Carga excedente em veículo de passageiros
Art. 248. Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção para o transbordo.
- Art. 242-A
- Art. 243
- Art. 244: Condução irregular de motocicleta
- Art. 245: Depósito irregular de mercadorias na via
- Art. 246
- Art. 247
- Art. 249
- Art. 250: Uso obrigatório de luz baixa
- Art. 251: Uso indevido das luzes do veículo
- Art. 252: Condução irregular de veículo
- Art. 253: Bloqueio de via com veículo
- Art. 253-A: Interrupção deliberada da circulação
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