Capítulo XIX deste Código.

Bloqueio de via com veículo

CTB · Art. 253
rubrica editorial

4 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 24/04/2026.

Art. 253. Bloquear a via com veículo:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa - remoção do veículo.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art253