Capítulo XIX deste Código.

Art. 247

CTB · Art. 247

Art. 247. Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados:

Infração - média;

Penalidade - multa.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art247