Art. 247
1 decisão monocrática do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 27/06/2022.
Art. 247. Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados:
Infração - média;
Penalidade - multa.
- Art. 241: Atualização cadastral obrigatória
- Art. 242: Falsa declaração de domicílio
- Art. 242-A
- Art. 243
- Art. 244: Condução irregular de motocicleta
- Art. 245: Depósito irregular de mercadorias na via
- Art. 246
- Art. 248: Carga excedente em veículo de passageiros
- Art. 249
- Art. 250: Uso obrigatório de luz baixa
- Art. 251: Uso indevido das luzes do veículo
- Art. 252: Condução irregular de veículo
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita