CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES

Falsa declaração de domicílio

CTB · Art. 242
rubrica editorial

8 acórdãos e 5 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/08/2025.

Art. 242. Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art242

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita