Art. 236
Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:
Infração - média;
Penalidade - multa.
- Art. 230
- Art. 231
- Art. 232: Ausência de documentos obrigatórios
- Art. 233: Registro de veículo fora do prazo
- Art. 233-A
- Art. 234: Falsificação de documento de trânsito
- Art. 235: Transporte irregular em parte externa
- Art. 237: Identificação e especificações do veículo
- Art. 238: Recusa de entrega de documentos
- Art. 239: Retirada irregular de veículo retido
- Art. 240: Baixa de veículo irrecuperável
- Art. 241: Atualização cadastral obrigatória
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