Capítulo XIX deste Código.
Art. 236
CTB · Art. 236
Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:
Infração - média;
Penalidade - multa.
There was a problem reporting this post.
Por favor, confirme que deseja bloquear este membro.
Você não será mais capaz de fazê-lo:
Aguarde alguns minutos para que este processo seja concluído.