Falsificação de documento de trânsito
1 acórdão e 2 decisões monocráticas de TJMG, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2026.
Art. 234. Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
- Art. 228: Som automotivo irregular
- Art. 229: Uso indevido de alarme e ruído
- Art. 230
- Art. 231
- Art. 232: Ausência de documentos obrigatórios
- Art. 233: Registro de veículo fora do prazo
- Art. 233-A
- Art. 235: Transporte irregular em parte externa
- Art. 236
- Art. 237: Identificação e especificações do veículo
- Art. 238: Recusa de entrega de documentos
- Art. 239: Retirada irregular de veículo retido
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