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Capítulo XIX deste Código.

Falsificação de documento de trânsito

CTB · Art. 234
rubrica editorial

Art. 234. Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa - remoção do veículo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art234