Capítulo XIX deste Código.

Som automotivo irregular

CTB · Art. 228
rubrica editorial

Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art228