CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES

Som automotivo irregular

CTB · Art. 228
rubrica editorial

2 acórdãos e 5 decisões monocráticas de STF, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/05/2026.

Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art228

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita