Som automotivo irregular
2 acórdãos e 5 decisões monocráticas de STF, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/05/2026.
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
- Art. 222
- Art. 223: Farol desregulado ou luz alta
- Art. 224: Uso de farol alto em via iluminada
- Art. 225: Sinalização de emergência na via
- Art. 226: Retirada de sinalização temporária
- Art. 227: Uso irregular de buzina
- Art. 229: Uso indevido de alarme e ruído
- Art. 230
- Art. 231
- Art. 232: Ausência de documentos obrigatórios
- Art. 233: Registro de veículo fora do prazo
- Art. 233-A
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