Uso indevido de alarme e ruído
2 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 20/03/2025.
Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
- Art. 223: Farol desregulado ou luz alta
- Art. 224: Uso de farol alto em via iluminada
- Art. 225: Sinalização de emergência na via
- Art. 226: Retirada de sinalização temporária
- Art. 227: Uso irregular de buzina
- Art. 228: Som automotivo irregular
- Art. 230
- Art. 231
- Art. 232: Ausência de documentos obrigatórios
- Art. 233: Registro de veículo fora do prazo
- Art. 233-A
- Art. 234: Falsificação de documento de trânsito
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