Capítulo XIX deste Código.
Ausência de documentos obrigatórios
CTB · Art. 232
rubrica editorial
9 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 19/05/2022.
Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.