Capítulo XIX deste Código.

Ausência de documentos obrigatórios

CTB · Art. 232
rubrica editorial

9 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 19/05/2022.

Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

Infração - leve;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

9 decisões do STJ e do STF citam este artigo7 STJ · 2 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art232