Transporte irregular em parte externa
1 acórdão e 1 decisão monocrática do TJPR e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 25/10/2025.
Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.
- Art. 229: Uso indevido de alarme e ruído
- Art. 230
- Art. 231
- Art. 232: Ausência de documentos obrigatórios
- Art. 233: Registro de veículo fora do prazo
- Art. 233-A
- Art. 234: Falsificação de documento de trânsito
- Art. 236
- Art. 237: Identificação e especificações do veículo
- Art. 238: Recusa de entrega de documentos
- Art. 239: Retirada irregular de veículo retido
- Art. 240: Baixa de veículo irrecuperável
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