Capítulo XIX deste Código.

Baixa de veículo irrecuperável

CTB · Art. 240
rubrica editorial

2 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 03/06/2026.

Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.

2 decisões do STF e do STJ citam este artigo1 STF · 1 STJ
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art240