Capítulo XIX deste Código.
Baixa de veículo irrecuperável
CTB · Art. 240
rubrica editorial
2 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 03/06/2026.
Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.