Baixa de veículo irrecuperável
4 acórdãos e 3 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 03/06/2026.
Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.
- Art. 234: Falsificação de documento de trânsito
- Art. 235: Transporte irregular em parte externa
- Art. 236
- Art. 237: Identificação e especificações do veículo
- Art. 238: Recusa de entrega de documentos
- Art. 239: Retirada irregular de veículo retido
- Art. 241: Atualização cadastral obrigatória
- Art. 242: Falsa declaração de domicílio
- Art. 242-A
- Art. 243
- Art. 244: Condução irregular de motocicleta
- Art. 245: Depósito irregular de mercadorias na via
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