CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES

Baixa de veículo irrecuperável

CTB · Art. 240
rubrica editorial

4 acórdãos e 3 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 03/06/2026.

Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art240

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