Capítulo XIX deste Código.
Art. 240
CTB · Art. 240
Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.