Recusa de entrega de documentos
4 acórdãos e 5 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 03/12/2025.
Art. 238. Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
- Art. 233: Registro de veículo fora do prazo
- Art. 233-A
- Art. 234: Falsificação de documento de trânsito
- Art. 235: Transporte irregular em parte externa
- Art. 236
- Art. 237: Identificação e especificações do veículo
- Art. 239: Retirada irregular de veículo retido
- Art. 240: Baixa de veículo irrecuperável
- Art. 241: Atualização cadastral obrigatória
- Art. 242: Falsa declaração de domicílio
- Art. 242-A
- Art. 243
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