Capítulo XIX deste Código.

Recusa de entrega de documentos

CTB · Art. 238
rubrica editorial

3 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 19/05/2022.

Art. 238. Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa - remoção do veículo.

3 decisões do STF citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art238