CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES

Atualização cadastral obrigatória

CTB · Art. 241
rubrica editorial

4 acórdãos e 15 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/08/2026.

Art. 241. Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor:

Infração - leve;

Penalidade - multa.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art241

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