CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES

Identificação e especificações do veículo

CTB · Art. 237
rubrica editorial

1 acórdão e 3 decisões monocráticas do STJ e do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 05/08/2026.

Art. 237. Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art237

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