CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES

Retirada irregular de veículo retido

CTB · Art. 239
rubrica editorial

2 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 27/03/2026.

Art. 239. Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa - remoção do veículo.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art239

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