Retirada irregular de veículo retido
2 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 27/03/2026.
Art. 239. Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
- Art. 233-A
- Art. 234: Falsificação de documento de trânsito
- Art. 235: Transporte irregular em parte externa
- Art. 236
- Art. 237: Identificação e especificações do veículo
- Art. 238: Recusa de entrega de documentos
- Art. 240: Baixa de veículo irrecuperável
- Art. 241: Atualização cadastral obrigatória
- Art. 242: Falsa declaração de domicílio
- Art. 242-A
- Art. 243
- Art. 244: Condução irregular de motocicleta
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