Capítulo XIX deste Código.

Retirada irregular de veículo retido

CTB · Art. 239
rubrica editorial

Art. 239. Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa - remoção do veículo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art239