Capítulo XIX deste Código.
Retirada irregular de veículo retido
CTB · Art. 239
rubrica editorial
Art. 239. Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.