Art. 243
1 acórdão do TJBA cita este artigo, a mais recente julgada em 14/06/2024.
Art. 243. Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - Recolhimento das placas e dos documentos.
- Art. 237: Identificação e especificações do veículo
- Art. 238: Recusa de entrega de documentos
- Art. 239: Retirada irregular de veículo retido
- Art. 240: Baixa de veículo irrecuperável
- Art. 241: Atualização cadastral obrigatória
- Art. 242: Falsa declaração de domicílio
- Art. 242-A
- Art. 244: Condução irregular de motocicleta
- Art. 245: Depósito irregular de mercadorias na via
- Art. 246
- Art. 247
- Art. 248: Carga excedente em veículo de passageiros
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita