Capítulo XIX deste Código.

Depósito irregular de mercadorias na via

CTB · Art. 245
rubrica editorial

Art. 245. Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção da mercadoria ou do material.

Parágrafo único. A penalidade e a medida administrativa incidirão sobre a pessoa física ou jurídica responsável.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art245