Registro de veículo fora do prazo
Redação atual dada pela Lei 14.071/2020. 20 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 23/03/2023.
Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:
Infração - média;
(Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)
(Vigência) Penalidade - multa;
(Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)
(Vigência) Medida administrativa - remoção do veículo.
(Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)
(Vigência)