Registro de veículo fora do prazo
Redação atual dada pela Lei 14.071/2020. 31 acórdãos e 106 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/09/2026.
Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:
Infração - média;
(Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)
(Vigência) Penalidade - multa;
(Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)
(Vigência) Medida administrativa - remoção do veículo.
(Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)
(Vigência)
- Art. 227: Uso irregular de buzina
- Art. 228: Som automotivo irregular
- Art. 229: Uso indevido de alarme e ruído
- Art. 230
- Art. 231
- Art. 232: Ausência de documentos obrigatórios
- Art. 233-A
- Art. 234: Falsificação de documento de trânsito
- Art. 235: Transporte irregular em parte externa
- Art. 236
- Art. 237: Identificação e especificações do veículo
- Art. 238: Recusa de entrega de documentos
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