Uso irregular de buzina
1 acórdão e 9 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 11/09/2026.
Art. 227. Usar buzina:
I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III - entre as vinte e duas e as seis horas;
IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;
V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
- Art. 221: Placas de identificação irregulares
- Art. 222
- Art. 223: Farol desregulado ou luz alta
- Art. 224: Uso de farol alto em via iluminada
- Art. 225: Sinalização de emergência na via
- Art. 226: Retirada de sinalização temporária
- Art. 228: Som automotivo irregular
- Art. 229: Uso indevido de alarme e ruído
- Art. 230
- Art. 231
- Art. 232: Ausência de documentos obrigatórios
- Art. 233: Registro de veículo fora do prazo
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