Art. 222
Redação atual dada pela Lei 14.440/2022. 1 decisão monocrática do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 19/05/2022.
Art. 222. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados:
(Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022) Infração - média;
Penalidade - multa.
- Art. 216
- Art. 217
- Art. 218: Excesso de velocidade
- Art. 219
- Art. 220: Redução de velocidade obrigatória
- Art. 221: Placas de identificação irregulares
- Art. 223: Farol desregulado ou luz alta
- Art. 224: Uso de farol alto em via iluminada
- Art. 225: Sinalização de emergência na via
- Art. 226: Retirada de sinalização temporária
- Art. 227: Uso irregular de buzina
- Art. 228: Som automotivo irregular
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