Capítulo XIX deste Código.
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização e apreensão das
CTB · Art. 222
Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.440/2022
Art. 222. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados:
(Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022) Infração - média;
Penalidade - multa.