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Capítulo XIX deste Código.

Sinalização de emergência na via

CTB · Art. 225
rubrica editorial

Art. 225. Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando:

I - tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento;

II - a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente:

Infração - grave;

Penalidade - multa.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art225