Sinalização de emergência na via
5 acórdãos e 6 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/04/2026.
Art. 225. Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando:
I - tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento;
II - a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
- Art. 219
- Art. 220: Redução de velocidade obrigatória
- Art. 221: Placas de identificação irregulares
- Art. 222
- Art. 223: Farol desregulado ou luz alta
- Art. 224: Uso de farol alto em via iluminada
- Art. 226: Retirada de sinalização temporária
- Art. 227: Uso irregular de buzina
- Art. 228: Som automotivo irregular
- Art. 229: Uso indevido de alarme e ruído
- Art. 230
- Art. 231
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita