Capítulo XIX deste Código.

Sinalização de emergência na via

CTB · Art. 225
rubrica editorial

4 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 14/11/2018.

Art. 225. Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando:

I - tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento;

II - a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente:

Infração - grave;

Penalidade - multa.

4 decisões do STJ e do STF citam este artigo3 STJ · 1 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art225