Retirada de sinalização temporária
3 acórdãos do STJ e do TJPR citam este artigo, a mais recente julgada em 24/08/2026.
Art. 226. Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via:
Infração - média;
Penalidade - multa.
- Art. 220: Redução de velocidade obrigatória
- Art. 221: Placas de identificação irregulares
- Art. 222
- Art. 223: Farol desregulado ou luz alta
- Art. 224: Uso de farol alto em via iluminada
- Art. 225: Sinalização de emergência na via
- Art. 227: Uso irregular de buzina
- Art. 228: Som automotivo irregular
- Art. 229: Uso indevido de alarme e ruído
- Art. 230
- Art. 231
- Art. 232: Ausência de documentos obrigatórios
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