CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES

Retirada de sinalização temporária

CTB · Art. 226
rubrica editorial

3 acórdãos do STJ e do TJPR citam este artigo, a mais recente julgada em 24/08/2026.

Art. 226. Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via:

Infração - média;

Penalidade - multa.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art226

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