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Capítulo XIX deste Código.

Placas de identificação irregulares

CTB · Art. 221
rubrica editorial

Art. 221. Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.

Parágrafo único. Incide na mesma penalidade aquele que confecciona, distribui ou coloca, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art221