Capítulo XIX deste Código.

Placas de identificação irregulares

CTB · Art. 221
rubrica editorial

1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 30/06/2017.

Art. 221. Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.

Parágrafo único. Incide na mesma penalidade aquele que confecciona, distribui ou coloca, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação.

1 decisão do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art221