Placas de identificação irregulares
8 acórdãos e 5 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 31/08/2026.
Art. 221. Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.
Parágrafo único. Incide na mesma penalidade aquele que confecciona, distribui ou coloca, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação.
- Art. 215
- Art. 216
- Art. 217
- Art. 218: Excesso de velocidade
- Art. 219
- Art. 220: Redução de velocidade obrigatória
- Art. 222
- Art. 223: Farol desregulado ou luz alta
- Art. 224: Uso de farol alto em via iluminada
- Art. 225: Sinalização de emergência na via
- Art. 226: Retirada de sinalização temporária
- Art. 227: Uso irregular de buzina
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