Art. 215
1 acórdão e 7 decisões monocráticas de STJ, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/05/2026.
Art. 215. Deixar de dar preferência de passagem:
I - em interseção não sinalizada:
a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;
b) a veículo que vier da direita;
II - nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
- Art. 209
- Art. 209-A: Evasão de pedágio
- Art. 210: Transposição de bloqueio policial
- Art. 211: Ultrapassagem de veículos em fila
- Art. 212: Parada obrigatória em linha férrea
- Art. 213: Parada obrigatória por agrupamento
- Art. 214: Preferência de passagem a pedestre
- Art. 216
- Art. 217
- Art. 218: Excesso de velocidade
- Art. 219
- Art. 220: Redução de velocidade obrigatória
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