CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES

Art. 215

CTB · Art. 215

1 acórdão e 7 decisões monocráticas de STJ, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/05/2026.

Art. 215. Deixar de dar preferência de passagem:

I - em interseção não sinalizada:

a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;

b) a veículo que vier da direita;

II - nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência:

Infração - grave;

Penalidade - multa.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art215

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