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Capítulo XIX deste Código.

Transposição de bloqueio policial

CTB · Art. 210
rubrica editorial

Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art210