Parada no acostamento para conversão
31 acórdãos e 12 decisões monocráticas de TJRJ, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/10/2026.
Art. 204. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
- Art. 198
- Art. 199: Ultrapassagem pela direita
- Art. 200: Ultrapassagem pela direita de coletivo parado
- Art. 201: Distância lateral ao ultrapassar bicicleta
- Art. 202: Ultrapassagem proibida
- Art. 203: Ultrapassagem proibida pela contramão
- Art. 205: Ultrapassagem de cortejo ou desfile
- Art. 206: Operação de retorno proibida
- Art. 207: Conversão em local proibido
- Art. 208: Avanço de sinal vermelho
- Art. 209
- Art. 209-A: Evasão de pedágio
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