Distância lateral ao ultrapassar bicicleta
6 acórdãos e 13 decisões monocráticas de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 12/02/2026.
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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