CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES

Deslocamento prévio para manobra

CTB · Art. 197
rubrica editorial

Art. 197. Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados:

Infração - média;

Penalidade - multa.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art197

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