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Capítulo XIX deste Código.

Ultrapassagem proibida

CTB · Art. 202
rubrica editorial
Histórico de alterações
2014alterado · Lei 12.971/2014

Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

I - pelo acostamento;

II - em interseções e passagens de nível;

Infração - gravíssima;

(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

(Vigência) Penalidade - multa (cinco vezes).

(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

(Vigência)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art202