Ultrapassagem proibida
Redação atual dada pela Lei 12.971/2014. 1 acórdão e 28 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 12/08/2026.
Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
I - pelo acostamento;
II - em interseções e passagens de nível;
Infração - gravíssima;
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
(Vigência) Penalidade - multa (cinco vezes).
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
(Vigência)
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