Capítulo XIX deste Código.
Ultrapassagem proibida
CTB · Art. 202
rubrica editorial
Redação atual dada pela Lei 12.971/2014. 1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 24/06/2019.
Histórico de alterações
2014alterado · Lei 12.971/2014
Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
I - pelo acostamento;
II - em interseções e passagens de nível;
Infração - gravíssima;
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
(Vigência) Penalidade - multa (cinco vezes).
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
(Vigência)